Ferreira move ação trabalhista e solicita rescisão de contrato com o Grêmio

Foto: (Lucas Uebel/Grêmio FBPA)

O impasse de renovação contratual entre Grêmio e Ferreira ganhou mais um episódio, desta vez, nos tribunais. O jogador moveu um processo trabalhista contra o Grêmio solicitando a rescisão do contrato.

Conforme a ação que transita na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o pedido da rescisão indireta tem como argumento o afastamento do atacante das atividades do grupo profissional, alegando coação e pressão para que o jogador aceitasse as condições de contrato ofertadas, conforme relatado no despacho do juiz Renato Barros Fagundes.

Sem qualquer justificativa que não a de exercer coação sobre o atleta, o clube ora reclamado, em data de 28 de fevereiro último, optou por afastar o Reclamante do grupo principal do Grêmio, direcionando ao grupo de transição, causando-lhe grandessíssima decepção e constrangimento, restando, assim, evidenciada a coação, a pressão para que o Reclamante cedesse às ameaças do clube, para que fosse aceito contrato por este imposto -, um dos trechos do despacho.

Ainda de acordo com a decisão publicada em 5 de março, nesta quinta-feira, a ação também solicita o pagamento das reparações da despedida, com o acréscimo da cláusula compensatória desportiva, prevista no artigo 28, inciso II, da Lei n. 9.615, de 1998 (Lei Pelé), com redação pela Lei n. 12.395, de 2011.

Em despacho nesta sexta-feira (6), o juiz Renato negou o pedido de urgência da ação trabalhista e dá o prazo de cinco dias para a manifestação do Grêmio sobre a ação.

Com vínculo até junho de 2021, Ferreira foi procurado para uma aplicação de contrato. Contudo, a oferta de valor não agradou ao staff do atleta, que faz a pedida de R$ 50 mil.

 

* Por supervisão de: Marjana Vargas

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