TJD-RS intima Inter e Caxias à julgamento pelos incidentes da semifinal do Gauchão

Além de perda de mando de campo, o Inter pode perder jogadores para o Gauchão de 2024

Foto: Divulgação/TJD/RS

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) marcou para 14 de abril o julgamento dos clubes e atletas envolvidos na confusão após a partida do último domingo (26), entre Internacional e Caxias, além dos expulsos no tempo normal e nas penalidades. Ao todo, 11 jogadores serão julgados, sendo 8 do Internacional e 3 do Caxias.

Tempo normal e penalidades

Carlos de Pena (Inter), que foi expulso no tempo normal, será julgado por praticar jogada violenta (art. 254), conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Matheus Dias (Inter) e Vinícius Guedes (Caxias), que foram expulsos após troca de ofensas durante as penalidades, serão julgados por ofender alguém em sua honra (art. 243-F). A pena prevista é de multa de R$ 100  a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas.

Confusão após a partida

Já com relação à confusão, os seguintes atletas do Internacional serão julgados por participar de rixa, conflito ou tumulto (art. 257) com cumulativa de praticar agressão física (art. 254-A): Rodrigo Moledo, Gabriel Mercado, Emerson Júnior, Gabriel Baralhas, Alan Patrick e John. Do lado grená, será julgado neste artigo o jogador Marciel. A pena para o artigo 257 é de suspensão de duas a dez partidas, e do artigo 254-A é de suspensão de quatro a doze partidas. Ao todo, em caso de pena máxima, a punição total pode chegar à 22 jogos. Weslei Pombo, do Caxias, foi intimado no artigo 257, por participar da confusão, e por provocar o público durante partida (art. 258-A). A pena para provocação ao público é de suspensão de duas a seis partidas.

Intimação aos clubes

Internacional e Caxias também sofreram intimações do Tribunal. O Inter foi intimado no artigo 213 seção 2 – desordem em praça desportiva (8 vezes) e seção 1 – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo (3 vezes) – multa de 100 à 100 mil reais, perda de mando de campo de 1 a 10 dias e perda de 1 a 10 mandos de campo.

O Caxias foi intimado no artigo 257, pelos jogadores que participaram da confusão, e pode ser multado em até R$ 20 mil. Além disso, no edital publicado pelo TJD, também consta intimação no artigo 206, referente à atrasos no início da partida ou retorno do intervalo, com pena de multa de R$ 100 à R$ 100 mil.

* Por supervisão de: Marjana Vargas

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